terça-feira, 7 de abril de 2015

Multa de estacionamento: como venci o recurso de multa?

Olá!

Recentemente, um cliente nos procurou para que nossa equipe elaborasse o recurso de uma multa simples e de certa forma, com valor baixo.

Observe a cópia da Notificação que ele recebeu:


Após análise do caso, apresentamos a defesa que foi aceita pelo julgador e em consequência, o Auto de Infração foi cancelado. Veja abaixo a Notificação indicando o deferimento:


Algumas considerações importantes:
1- os dados suprimidos (placa e nome do proprietário) estão corretos;
2 - a Notificação de Autuação foi expedida no prazo correto

Você conseguiria descobrir qual foi a tese de defesa que utilizamos para o sucesso desse caso?

Deixe sua ideia abaixo que em breve iremos explicar os detalhes desse caso.

Fernando

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Concessionárias são condenadas por propaganda enganosa.

Olá!

Em ação judicial coletiva contra as concessionárias de veículos de Porto Velho, a Associação Cidade Verde (ACV) conseguiu que oito delas fossem condenadas ao pagamento de R$ 100.000,00 a titulo de dano moral coletivo.

Tudo começou em decorrência de omissão dessas empresas em seus anúncios, onde omitia dados essenciais ao consumidor como valor total do veículo, valor total do financiamento, taxa de juros, valor de parcela e outras questões.

No caso, o Juiz entendeu que houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece nos artigos 6º, inciso III, e 31 que as informações devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas.

Nessas propagandas, segundo a sentença judicial, havia anúncio de promoções que levava os consumidores até as concessionárias mas não estava claro as condições da promoção, levando a uma propaganda enganosa.

Além da punição (indenização), as empresas serão obrigadas a divulgar essa sanção e os seus motivos, em idêntica forma e duração da propaganda que originou a demanda.

Numa ação parecida, o Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou uma indenização de R$ 100.000,00 em decorrência de veiculação de uma promoção que não estava mais em vigor.

Fernando

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Não utilizei o veículo na data da infração. Como provar que não estava naquele local?

Olá!

(postagem 08/15)

Abaixo, a dúvida postada por Rafael, de São Paulo:

"Fui multado por circular em faixa exclusiva para ônibus, porém eu não utilizei o carro na data informada, tão pouco circulei próximo do local aonde a infração supostamente aconteceu. Como me defender?"

Quando um veículo é multado (sem a abordagem), o órgão autuador se baseia única e exclusivamente na palavra do Agente (ou do equipamento, quando flagrado dessa maneira). Logo, é o veículo que foi autuado e não o proprietário.

Por conta disso, nessas situações, deve-se mostrar onde o veículo estava (ou não estava). Provar onde o proprietário não estava no local da infração não ajuda em nada, pois esse veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.

Logo, não adianta juntar no recursos fotos, comprovantes de compra, Notas Fiscais ou diversos outros documentos mostrando onde o proprietário estava no momento da infração.

Numa situação como essa, é imprescindível que obtenha uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para que verifique a placa, a marca e a espécie do veículo que foram anotadas pelo Agente, pois uma única divergência é motivo para cancelamento desse documento.

Assim, se você está com esse tipo de problema, tente mostrar onde o veículo estava no momento da infração, para que possa mostrar ao julgador que há um erro por parte do Agente e, por isso, deve cancelar o documento acusatório.

Fenando

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Extintor de Incêndio - novo prazo para regularização.

Olá!

(postagem 07/15)

O DENATRAN publicou a Resolução 157/2004, a qual obrigava os proprietários de veículos a trocarem os extintores de incêndio atualmente em uso para os do tipo ABC, concedendo prazo limite para isso.

Porém, após diversos problemas, os prazos limites foram alterados reiteradamente, e agora, passou a ser 1º de julho de 2015, conforme a Resolução 521/2015.

Portanto, se ainda não trocou o extintor do seu veículo, providencie o quanto antes, evitando as "correrias" de últimos dias.

Fernando

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Vai comprar um veículo? Leia este texto!

Olá!

(postagem 06/15)

Quando se adquire um veículo (novo ou usado) de uma agência ou concessionária, podemos ter alguns problemas, como por exemplo, multas, taxas, impostos, etc, que não aparecem numa pesquisa simples no site do DETRAN.

Considerando esse problema, foi publicada uma Lei que obriga essas revendas a informar o comprador sobre eventuais débitos. Caso não o façam, sofrerá algumas sanções.

Veja abaixo o teor completo dessa Lei:


Lei 13.111, de 25 de março de 2015 



Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:

I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;

II - a situação de regularidade do veículo quanto a:

a) furto;

b) multas e taxas anuais legalmente devidas;

c) débitos de impostos;

d) alienação fiduciária; ou

e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.



Art. 2o Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:

I - furto;

II - multas e taxas anuais legalmente devidas;

III - débitos quanto ao pagamento de impostos;

IV - alienação fiduciária; ou

V - quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Parágrafo único.  No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.



Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:

I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

II - a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8078, de 11 de setembro de 1990.


Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.



Brasília, 25 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Policial Federal nega pagar pedágio e é condenado.

Olá!

(publicação 05/15)

Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".

Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.

O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.

Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.

Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:

“O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.

Fernando

sábado, 21 de fevereiro de 2015

IPVA - Quanto é arrecadado?

Olá!

(Publicação 04/15)

Reproduzo abaixo uma publicação sobre os Estados do país que mais arrecadam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):

1 - São Paulo:
Arrecadação total: R$ 13,5 bilhões
População: 44 milhões
Frota total: 25,7 milhões
Veículo por habitante: 0,58
IPVA médio por veículo: R$ 525,87

2 - Minas Gerais:
Arrecadação total: R$ 3,81 bilhões
População: 20,7 milhões
Frota total: 9,4 milhões
Veículo por habitante: 0,46
IPVA médio por veículo: R$ 404,33

3 - Rio Grande do Sul:
Arrecadação total: R$ 2,23 bilhões
População: 11,2 milhões
Frota total: 6,2 milhões
Veículo por habitante: 0,55
IPVA médio por veículo: R$ 360,09

4 - Paraná
Arrecadação total: R$ 2,11 bilhões
População: 11 milhões
Frota total: 6,7 milhões
Veículo por habitante: 0,61
IPVA médio por veículo: R$ 315,54

5 - Rio de Janeiro:
Arrecadação total: R$ 2 bilhões
População: 16,4 milhões
Frota total: 5,9 milhões
Veículo por habitante: 0,36
IPVA médio por veículo: R$ 343,17

6 - Bahia:
Arrecadação total: R$ 972 milhões
População: 15,1 milhões
Frota total: 3,4 milhões
Veículo por habitante: 0,23
IPVA médio por veículo: R$ 283,98

7 - Goiás
Arrecadação total: R$ 915 milhões
População: 6,5 milhões
Frota total: 3,3 milhões
Veículo por habitante: 0,52
IPVA médio por veículo: R$ 270,28

Fernando

Fonte: Carros e cofres. MSN. Disponível em http://www.msn.com/pt-br/carros/noticias/os-7-estados-que-mais-arrecadam-com-ipva/ss-BBhKWMG#image=1, acesso em 21 de fevereiro de 2015 às 16h34, com adaptações.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Permissão para Dirigir (PPD) com infração grave ou gravíssima. É possível trocá-la pela CNH?

Olá!

(Publicação 03/15)

Henrique, de Goiás, nos encaminhou a seguinte mensagem:

"Olá Dr. Fernando, me ajude por favor!
Estou em processo para habilitação, já fiz a prova teórica e comecei as aulas práticas. Porém, ontem fui autuado por dirigir sem possuir a CNH. O veículo está em meu nome.
Perderei o meu processo? Devo interrompê-lo ou pará-lo?"

Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão para Dirigir não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Mas, o DETRAN comete alguns equívocos.

Essa infração é a única que não possui pontos ou penalidade, pois não há como pontuar uma habilitação se a habilitação ainda não existe. Nesse caso, questão de coerência.

Vamos imaginar que você continua com o processo e é habilitado normalmente. Num certo momento, obtém a Permissão. Após isso, o DETRAN aplica a penalidade (multa). Junto com essa penalidade, o DETRAN inadvertidamente e o sistema procura uma habilitação para inserir os pontos (que já disse que não existem) e acha a sua. Advinha?

Nesse momento, insere os pontos na sua habilitação num erro gritante e você terá um trabalho enorme para retirá-los.

Por isso, nesses casos sempre sugiro que pare com o processo de habilitação (se for possível) e só o reinicie após o pagamento da multa.

Com isso, evitará que o erro atrapalhe o seu processo de habilitação ou a troca pela CNH.

Fernando

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Farol queimado durante a viagem - multa

Olá!

(Publicação 02/15)

Veja a pergunta encaminhada via e-mail por um consulente:

"Olá Dr. Fernando, meu nome é Ricardo e sou de Brasília-DF. Ontem, durante o deslocamento do meu veículo por uma via aqui da minha cidade, o farol direito queimou repentinamente. Notei o problema mas continuei o meu trajeto pois naquele horário, não havia local para manutenção. Para minha surpresa, um Agente me abordou e autuou justamente pelo problema relatado. Cabe recurso com base nessa explicação?"

Quando estamos com o veículo em movimento, muitos problemas podem aparecer, como lâmpadas que se queimam, espelho retrovisor que quebra em contato com algum obstáculo, silencioso que sofre danos e passa a emitir som acima do permitido, etc. O que fazer nesses casos?

Infelizmente, deve-se parar o veículo para manutenção e somente após prosseguir a viagem. Isso é necessário pois se for abordado pelo Agente poderá ser autuado, independentemente do problema ter ocorrido instantes antes.

Assim, não cabe recurso indicando que o problema tinha acabado de aparecer e na sequência foi autuado, pois o julgador não irá aceitar esse tipo de argumento. A explicação é bem simples: se o Agente que estava no local não acreditou na história, não é o julgador que vai acreditar, mesmo sendo verdade.

Por isso, atente-se somente aos prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração para que possa ter chances de sucesso na sua defesa.

Atenciosamente,

Fernando

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Multa após o vencimento da Permissão (ou Provisória)

Olá!

(publicação 01/15)

Recebi a seguinte dúvida de um consulente: "Olá gostaria de tirar uma dúvida. A carteira vence dia 23/12 (provisória) e o agendamento para carteira definitiva ficou marcado para o dia 02/01 ás 9h da manhã. Se eu tomar uma multa grave ou gravíssima as 15h da tarde do dia 02/01 por exemplo, eu perco minha carteira ainda? Ou os pontos já entram na carteira nova?"

Essa é uma dúvida muito comum entre os novos condutores, que estão com a Permissão para Dirigir e estão na iminência de trocá-la pela CNH.

Inicialmente, vamos observar um preceito do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 148...
...
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

Por esse preceito, podemos verificar claramente se um condutor, durante o tempo em que estiver com a Permissão para Dirigir (PPD) receber autuações (multas) graves ou gravíssimas e ainda se for reincidente em infrações médias, não poderá trocar pela definitiva (CNH).

Porém, se a PPD vencer (já decorreu um ano), qualquer infração posterior a essa data de vencimento será inserida na CNH (definitiva) e não na provisória. Isso se deve ao fato de que o período de "estágio probatório" já passou, não podendo mais ser punido com o cancelamento da habilitação.

Assim, caso sua Permissão esteja vencida, toda e qualquer autuação que sofrer posterior a essa data de vencimento não interferirá ou impedirá a troca pela CNH.

Fernando