Conforme disposto na Portaria n° 124/SVMA.G/2012, os proprietários de
veículos ou arrendatários mercantis que necessitarem da 2ª via do Selo,
do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos
deverão ingressar com requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo, junto à Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de
Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de receberem a segunda
via desses documentos.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo, contendo
cópias simples dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento
liminar:
I – Quando se tratar de Pessoa Física:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
d) Procuração com firma reconhecida em Cartório (caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário mercantil);
e) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo para-brisa, cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
f) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
g) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
d) Procuração com firma reconhecida em Cartório (caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário mercantil);
e) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo para-brisa, cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
f) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
g) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
II – Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária mercantil;
c) Cópia simples do seu Contrato Social ou Estatuto atualizado;
d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
e) Procuração com firma reconhecida em Cartório;
f) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo vidro para-brisa ou cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
g) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
h) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária mercantil;
c) Cópia simples do seu Contrato Social ou Estatuto atualizado;
d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
e) Procuração com firma reconhecida em Cartório;
f) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo vidro para-brisa ou cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
g) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
h) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
Na hipótese de deferimento do pedido o proprietário do veículo,
arrendatário mercantil ou seu representante legal deverá realizar o
seguinte procedimento:
- Para a 2ª Via do Selo: deverá comparecer à SVMA para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar na Concessionária, a execução do serviço.
- Para a 2ª Via do Certificado: deverá o requerente comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado ou autorizar terceiros mediante procuração ou autorização devidamente fundamentada e assinada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.
- Para a 2ª Via do Selo: deverá comparecer à SVMA para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar na Concessionária, a execução do serviço.
- Para a 2ª Via do Certificado: deverá o requerente comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado ou autorizar terceiros mediante procuração ou autorização devidamente fundamentada e assinada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.
Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial
da Cidade, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do fim.
A análise da solicitação de segunda via do Selo de Inspeção Veicular
Ambiental, do Certificado de Aprovação Inspeção Veicular Ambiental ou de
ambos se dará mediante o recolhimento dos preços públicos de autuação
de processo administrativo e de 2ª Via do Selo e do Certificado de Aprovação da
Inspeção Veicular, de acordo com o Decreto Municipal n°53.657, de 21 de
dezembro de 2012.
Endereço:
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
Rua do Paraíso, 387 - Térreo (Protocolo)
Rua do Paraíso, 387 – 1º Andar (2 ª Via de Selo e de Certificado da Inspeção Veicular Ambiental)
Atendimento: das 9 h às 17h -
Fones: 3171-1829 / 3142-9141/ 3171-1389
Paraíso - São Paulo – SP.
Fernando
Fonte: 2ª Via do Selo ou Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental (São Paulo - SP). Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/inspecao_veicular/index.php?p=37819, acesso em 18 de junho de 2013, às 12h20
Atenção: imagens meramente ilustrativas.
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