Olá!
Vamos explicar alguns detalhes da
infração de "Deixar o condutor de usar o cinto segurança".
Essa infração está capitulada no
Artigo 167 do CTB. Observe:
"Art. 167. Deixar o condutor ou
passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave (cinco pontos);
Penalidade - multa (127,69);
Medida administrativa - retenção do
veículo até colocação do cinto pelo infrator."
Descrição resumida da infração: Deixar
o condutor de usar o cinto segurança.
Código da Infração: 518-5
Competência: Órgão ou entidade de trânsito
municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Grave (cinco pontos)
Responsável pelos pontos: Condutor
Penalidade: multa de R$ 127,69
Suspensão da CNH: somente com essa
infração, não.
Apreensão do veículo: não
Medida administrativa: Retenção do veículo
até a colocação do equipamento.
Sempre que o condutor não esteja
utilizando o cinto de segurança, o Agente da Autoridade de Trânsito deve autuar
o veículo, com base neste dispositivo legal.
Quando houver a utilização de forma
errada, também deve autuar por infração desse dispositivo. Exemplos:
- com a parte superior do cinto de
segurança sob o braço ou atrás do corpo;
- não utilizando somente a parte
inferior do cinto de segurança.
Não há infração nos casos abaixo:
- Veículos de uso bélico, os tratores
de rodas, os tratores de esteiras, os quadriciclos e os destinados ao
transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
- Se o passageiro não estiver
utilizando o cinto de segurança, deve ser utilizado enquadramento específico:
518-5-2, também do art. 167.
Também não há essa infração nos casos
abaixo, onde devem ser autuados por outras infrações:
- Veículo sem cinto de segurança: art.
230, IX;
- Cinto de segurança com dispositivo
que trave/afrouxe ou modifique seu funcionamento: art. 230, IX;
- Cinto de segurança ineficiente ou
inoperante: art. 230 IX;
- passageiro excedente maior de 10
anos: art. 231, VII;
- passageiro menor de 10 anos,
excedente ou não, sem usar cinto de segurança: art. 168.
Art. 65 CTB - É obrigatório o uso do
cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território
nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 105 CTB - São equipamentos
obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme
regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao
transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Resolução nº 278/08
Art. 1º - Fica proibida a utilização
de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu
funcionamento normal.A abordagem é obrigatória para veículos fabricados até
1984, considerando que é permitido o uso do cinto de segurança do tipo
subabdominal, desde que esse tipo de equipamento seja instalado de fábrica.
Sendo o cinto de três pontos, não há
necessidade de abordagem do veículo.
Segundo a empresa Volvo
(http://www.volvocarslondon.co.uk/news/volvo-three-point-safety-belt-saves-lives),
mais de um milhão de pessoas no mundo são sobreviveram a um acidente de veículo,
graças a invenção do cinto de três pontos.
O cinto de segurança de três pontos,
como nós o conhecemos hoje, foi criado pela Volvo em 1959 e o fabricante estava
tão convencido de seu potencial de segurança que fez a patente disponível para
outros fabricantes. Logo, todos os motoristas passaram a se beneficiar desse
novo dispositivo.
A Volvo foi o primeiro fabricante de
cintos de segurança de três pontos como equipamento de série em seus carros, a
partir de 1963. Agora exigido por lei nos carros modernos, continua a proteger
centenas de milhares de pessoas de morte ou ferimentos graves em acidentes de
carro a cada ano.
Atenciosamente,
Fernando
Atenção: imagens meramente
ilustrativas
Veja também:
Boa tarde Fernando, recebi uma notificação por estar transitando sem cinto de segurança, em uma cidade que não estive recentemente, acontece que a multa veio na placa do reboque do meu barco, eu posso fazer um recurso alegando apenas isso? Reboque não possui cinto de segurança e o agente de transito se equivocou ao anotar a placa?
ResponderExcluirParabéns pelo excelente trabalho com o site.
Pedro!
ExcluirSim, pode recorrer que uma delas será cancelada.
Fernando