segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Inspeção Veicular em São Paulo - Controlar - Suspensão do serviço

Olá!


O prefeito Fernando Haddad anunciou nesta sexta-feira (11) a suspensão da inspeção veicular na capital. A medida vale a partir de segunda-feira. Contrato com a empresa Controlar foi encerrado

Em processo administrativo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) concluiu que o prazo de 10 anos de vigência do contrato expirou em março de 2012. A partir desta segunda-feira (14) estão suspensos os serviços de inspeção até que seja realizada uma nova licitação.
“Foi um longo procedimento em que foi dado amplo direito de defesa para a empresa. Foi feita uma contagem do prazo contratual e a Procuradoria fez um exame bastante detido deste contrato. Não se trata de uma rescisão de contrato. O prazo tendo vencido e não havendo interesse da administração em renová-lo nos termos em que foi elaborado, nós procederemos agora a licitação dos serviços para o próximo período”, anunciou o prefeito Fernando Haddad.

Os motoristas que já tenham pago a taxa de inspeção e feito o agendamento para os próximos dias terão acesso a um sistema de reembolso que será oferecido pela internet pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Segundo o secretário Ricardo Teixeira (Verde e Meio Ambiente), cerca de 300 mil veículos que deixarão de fazer a inspeção neste ano serão convocados a passar pelo exame em 2014.

"É importante transmitir duas informações para o paulistano. A primeira é que não haverá mais inspeção a partir de segunda-feira enquanto não houver um novo contrato. Então ninguém deverá se dirigir aos postos de inspeção. E a segunda informação é de que ninguém será prejudicado pela suspensão do serviço. Todo caso será avaliado a partir dessa regra e toda definição vai ser tomada a partir da ideia de não lesar aquele que não deu causa ao problema. Então, não havendo o serviços, o paulistano não será prejudicado por conta disso", informou o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luís Massonetto.
Nota de esclarecimento - Inspeção Veicular
Depois de um longo processo administrativo e do cumprimento de todas as formalidades legais, a Prefeitura de São Paulo declara extinto o seu contrato com a empresa Controlar, para serviços de inspeção veicular.

Conforme previsto no contrato, a Prefeitura contou o tempo a partir da primeira ordem de serviço, descontou os períodos em que o documento esteve suspenso e concluiu que o prazo de 10 anos de vigência se expirou em março de 2012. Além disso, as autoridades municipais seguem na apuração de dois outros processos administrativos: um que trata de irregularidade na integralização do capital da empresa e outro que trata da validade do contrato após a condenação da Controlar em segunda instância, por ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


Verificado o fim do prazo contratual, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente vai encaminhar hoje ao Diário Oficial do Município despacho público determinando o encerramento das atividades da empresa.
O serviço será suspenso a partir de segunda-feira, dia 14 de outubro.

A Prefeitura reitera que nenhum proprietário de veículo será prejudicado.

Veja agora como fica a inspeção veicular, considerando as novas regras anunciadas para 2014:

1 – Quem deverá realizar inspeção veicular em 2014?
- Todos os veículos fabricados e licenciados em 2011, 2009, 2007, 2005 e em todos os anos anteriores.
- Todos os veículos movidos a diesel;
- Todos os veículos não aprovados na inspeção veicular em 2013, ou seja, todos os veículos reprovados e aqueles que simplesmente não realizaram a inspeção em 2013.
Observação: cada veículo só precisa ser aprovado uma única vez durante o ano de 2014.

2 – Qual é o procedimento para o licenciamento dos veículos?
- A falta de inspeção veicular em 2013 não impedirá o licenciamento do veículo. Ou seja, para o licenciamento neste ano, basta ter sido aprovado em 2012.
- Se o veículo não foi aprovado em 2012, ele só poderá ser licenciado em 2014;
- Em relação a 2014, o cronograma de inspeção será publicado oportunamente, como ocorre todos os anos.

3 – Quem tem direito a reembolso relativo às inspeções de 2013?
- Todos os que pagaram a tarifa e foram aprovados em 2013;
- Todos os que pagaram a tarifa e não realizaram a inspeção
Observação: Os pedidos de reembolso da taxa de R$ 47,44 (2013) são feitos pela internet no site da Prefeitura
 
4 – O que vai acontecer com multas?
- A falta de inspeção veicular em 2013 não ocasionará aplicação de multa ambiental a partir da suspensão dos serviços, até sua retomada em 2014;
- Eventuais multas aplicadas pelo sistema eletrônico após a suspensão dos serviços, por conta da falta de inspeção em 2013, serão canceladas.

Fernando

Fonte: Prefeitura suspende a inspeção veicular em São Paulo. Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=158950, acesso em 14 de outubro de 2013 às 10h50

domingo, 13 de outubro de 2013

Vistoria ambiental para todo o Estado de São Paulo


Olá!

Vc é de fora da cidade de São Paulo-SP e por isso não precisa fazer a inspeção veicular no seu veículo? Dependendo da cidade onde o veículo está registrado, saiba que isso está com os dias contados.

Recentemente, o Juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública, voltou a tornar obrigatória a inspeção veicular em 124 municípios do Estado de São Paulo. Uma liminar concedida por ele em maio havia sido suspensa no início deste mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).  A nova decisão afirma, no entanto, que o estado terá um ano e seis meses para implantar o programa a partir do trânsito em julgado do processo (quando todos os recursos estiverem esgotados).

A Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi notificado da sentença. Porém, ressalta que “decisão da Presidência do Tribunal de Justiça suspende qualquer decisão proferida até o trânsito em julgado da ação”. A assessoria do governo de São Paulo diz que, sobre a inspeção obrigatória, “há um projeto de lei, de autoria do Executivo, tramitando na Assembleia Legislativa, que é um poder independente”. O projeto está parado na Assembleia desde novembro de 2009.

A sentença de 23 de setembro do juiz Thiago Teraoka é em resposta a um pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo. Ela torna “o programa obrigatório de inspeção veicular de gases e ruídos para toda a frota de veículos nos municípios das regiões saturadas”. As cidades incluídas são as que poluição é maior, segundo estudo da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb).
O juiz havia expedido uma liminar em maio que obrigava a inspeção. Essa decisão provisória, no entanto, foi suspensa no início deste mês pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, em resposta a um recurso impetrado pelo estado. Sartori considerou que o prazo estipulado pelo juiz de 1ª instância é “nitidamente estreito para envergadura de programa que se antevê de alta complexidade”.

Em nota, o governo de São Paulo diz que “já tem atuado fortemente na redução da emissão de poluentes por veículos. Em 2003, o governador Geraldo Alckmin reduziu a alíquota do ICMS do etanol, um combustível menos poluente, de 25% para 12,5%. Foi o primeiro estado do Brasil a adotar essa medida”.

O Programa de Inspeção Veicular Ambiental está em implantação na capital desde 2007. Trata-se, segundo o Governo, de uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade, buscando estimular seus proprietários a fazerem a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo pesquisas do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da USP, estima-se que cerca de 10% das mortes de idosos, 7% da mortandade infantil e de 15 a 20% das internações de crianças por doenças respiratórias estejam relacionadas com as variações da poluição atmosférica. Em dias de grande contaminação do ar o risco de morte por doenças do pulmão e do coração aumenta em até 12%. Habitantes de São Paulo vivem em média um ano e meio a menos do que pessoas que moram em cidades de ar mais limpo.

O Programa de Inspeção Veicular Ambiental foi implantado pela Prefeitura gradativamente: em 2008 começou com toda a frota a diesel registrada na cidade. Em 2009 passaram pela inspeção todos os veículos diesel, todas as motos (exceto as de 2 tempos) e também os carros movidos a álcool, gás ou gasolina registrados na cidade de São Paulo entre 2003 e 2008. Em 2010, o programa atingiu 100% da frota (6,5 milhões de veículos, naquela época), completando assim o ciclo da progressividade da implantação.

A Prefeitura de São Paulo apoiou o processo que levou em outubro de 2009 à aprovação da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 418/09, estendendo a inspeção veicular em todo o Brasil.

Fernando

Fonte:
1 - Justiça volta a tornar obrigatória inspeção veicular em 124 cidades. G1 São Paulo. Disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/09/justica-volta-tornar-obrigatoria-inspecao-veicular-em-124-cidades.html, acesso em 13 de outubro de 2013, às 22h30 (com adaptações)
2 - Inspeção Veicular Ambiental. Companhia de Engenharia de Tráfego. Disponível em http://www.cetsp.com.br/consultas/inspecao-veicular-ambiental.aspx, acesso em 13 de outubro de 2013, às 22h40 (com adaptações)

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Número de multas por transitar na faixa de ônibus sobe mais de 500% em SP

Olá!

Você sabe quantas multas foram feitas pelos Agentes de Trânsito por transitar na faixa exclusiva de ônibus em São Paulo? Foram cerca de 152,7 mil. Isso mesmo, 152.700, aplicadas nos primeiros oito meses da gestão Fernando Haddad (PT) em São Paulo. O número representa um aumento de 522% em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com matéria publicada nesta terça-feira, dia 24, pelo jornal "Folha de S. Paulo", o ritmo de autuação cresceu conforme o número de vias exclusivas ampliou. Desde que assumiu, Haddad fez saltar o número de corredores de ônibus de 122 km para 190 km, a maioria após os protestos de junho.

Com o reforço dos fiscais, que antes eram dois mil agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e neste ano ganhou a adesão de 700 funcionários da SPTrans, quase metade das multas foram aplicadas entre os meses de julho e agosto, 74,2 mil, uma média de quase uma por minuto.

Segundo o Código de Trânsito brasileiro, invadir faixa exclusiva para ônibus corresponde em infração leve, com três pontos na habilitação e multa de R$ 53,20. Este ano, os cofres municipais devem receber 6,8 milhões a mais do que em 2012.

Fernando

Fonte: Multa por invasão de faixa de ônibus cresce mais de 500% em São Paulo. Monteiro, André. Folha de São Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1346468-multa-por-invasao-de-faixa-de-onibus-cresce-mais-de-500-em-sao-paulo.shtml, acesso em 24 de setembro de 2013, às 17hs.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito

Olá!

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei da Câmara (PLC) que aumenta os valores das multas para motoristas que praticam corridas no trânsito com ultrapassagens perigosas, os chamados rachas. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retirou do texto os trechos que também aumentavam as sanções penais para os condutores flagrados fazendo rachas. O projeto original, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), tratava como agravante em casos de lesão corporal e homicídio culposo, elevando as penas para até dez anos de prisão.

Vital do Rêgo considerou que seria mais fácil conseguir a aprovação do projeto se ele não abordasse as sanções penais e mantivesse apenas modificações no que se refere às multas. "Propomos recortar do presente PLC os dispositivos mais controversos, os penais, com vistas à pronta aprovação da parte que tem maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas", explicou o relator na justificativa de seu substitutivo.

Com a mudança, os valores das multas serão reajustados e poderão chegar a até R$ 1,9 mil. Em caso de reincidência, em um prazo de 12 meses, a multa será dobrada. O motorista poderá ter ainda o carro apreendido e o direito de dirigir suspenso por um ano.

O projeto original também regulamentava o Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir o exame toxicológico em motoristas suspeitos de dirigirem sob efeitos de substâncias entorpecentes. O substitutivo de Vital do Rêgo não trata do assunto.

Diante das alterações promovidas pelo relator no Senado, o projeto retorna para a Câmara, onde os deputados poderão aprovar o substitutivo do senador ou retomar o texto original da Casa.

Fernando

Fonte: Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito. Agência Brasil. Terra.com. Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/senado-aprova-aumento-de-multa-para-pratica-de-rachas-no-transito,470d4b9ac8631410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html, acesso em 20 de setembro de 2013, às 23h30  

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Multas canceladas pela SETRAN de Curitiba-PR

Olá!

Recentemente, a Secretária Municipal de Trânsito (SETRAN) da cidade de Curitiba-PR, determinou o cancelamento de milhares de Autos de Infração expedidos fora do prazo de 30 dias. A determinação foi feita por meio do despacho contido no Protocolo nº 01-095120/2013.

O Protocolo foi publicado na internet nesta última terça-feira (17/09/13) por meio do site da SETRAN, indicando quais multas foram canceladas. Ao todo, foram arquivadas 58.287 autuações, registradas entre 4 de julho e 19 de agosto deste ano.

A medida foi tomada porque, segundo a prefeitura, a  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) deixou de enviar 18.570 autuações e 39.717 foram expedidas fora do prazo de 30 dias. Esse prazo é estipulado pelo Inciso II do Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
...
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Entende-se por expedição, a efetiva entrega da Notificação na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo. Logo, se não expedida dentro desse prazo, pode ser anulada de Ofício pela própria Autoridade de Trânsito ou a pedido do recorrente.

Ainda segundo a prefeitura, o problema aconteceu devido a uma dívida com os Correios, o que fez com que as Notificações não fossem expedidas ou expedidas fora desse prazo legal.

Com isso, tanto a multa (R$) como os pontos deixaram de ser incluídos no prontuário do veículo ou da CNH do responsável, respectivamente.

Para saber se o seu caso está entre as 58.287 autuações, basta acessar o site do SETRAN (http://www.setran.curitiba.pr.gov.br/), clicar na área "Arquivamento de autos de infração" que aparece logo na página inicial. Em seguida, clicar em "clique aqui", acessando a relação de autos arquivados. Então, apertar ao mesmo tempo as teclas (Ctrl) e (F). Com essa ação,  abrirá no pé da página a janela "Localizar", na qual o interessado deve digitar letras e número da placa do carro a ser pesquisado, sem espaço. Se estiver entre as placas relacionadas, a placa procurada aparecerá marcada na relação.

Fernando

Recursos de Multas deferidos ou indeferidos?



Olá!

Recebi um e-mail recentemente questionando quais são as taxas de êxito dos recursos produzidos por nossa equipe.

A resposta depende de uma série de fatores, como por exemplo, qual é o tipo de infração (lei seca, velocidade, etc), se o recorrente apresenta todos os documentos necessários para a defesa, se aproveita todas as fases disponíveis para recorrer (três fases) e se acompanha o processo (tendo acesso ao julgamento e verificação da juntada de documentos solicitados ao órgão julgador).

Essas questões influem diretamente no resultado final pois a defesa é montada contando com as três fases de recurso, ou seja, estamos elaborando uma delas tentando provocar um erro do julgador (o que será aproveitado na próxima fase) ou ainda um erro que foi encontrado no Auto de Infração e deixado para ser alegado propositalmente no próximo recurso. Se o recorrente desiste no meio do caminho, toda a estratégia é perdida.

Um outro fator importante, são os documentos que o recorrente consegue produzir para o estudo do caso e escolha da tese de defesa. Nesse aspecto, podemos citar o Auto de Infração, o cupom do etilômetro (Lei Seca), laudo do INMETRO do aparelho (radar, etilômetro) e outros necessários. Se faltar algum deles, pode haver um estudo equivocado e escolha errada da tese de defesa.

O estudo do julgamento perpetrado pelo julgador é de suma importância, pois há necessidade de saber porque indeferiu a defesa ou o recurso. Dependendo do que alegou, isso é aproveitado na próxima defesa.

Feita essa pequena explanação, posso citar como exemplo um caso pessoal, onde os veículos da família (meu, esposa, irmãos, pais) foram autuados 7 (sete) vezes por infrações diversas em 2011. Dessas, cinco conseguimos cancelar e duas não conseguimos o êxito. Obviamente, todo o procedimento foi seguido à risca. Nesse exemplo, êxito em 70%.

Em 2012, analisando todos os recursos produzidos por nossa equipe, pudemos aferir que conseguimos o êxito em 72% deles. Acredito que é uma excelente taxa de resultados positivos. Também nesses casos, o recorrente seguiu à risca tudo o que indicamos, opinamos, solicitamos, etc.

Não há como vencer sempre. Dizer que os recursos são facilmente vencidos é uma mentira descarada. As vezes me deparo com propagandas que dizem que "100% dos recursos são facilmente vencidos". Isso é mentira.

Espero que tenha conseguido explanar corretamente o assunto e estou à disposição para outras explicações, caso seja necessário.

Fernando

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A morte estava de folga?

Olá!

Assista abaixo uma reunião de incríveis imagens de escapadas de acidentes graves que nos levam a imaginar se existe ou não alguma relação entre o céu e a terra. Será que nada acontece por acaso?



Fernando

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Como transportar bicicletas nos veículos?

Olá!

Alguns amigos me perguntaram sobre a maneira correta, segura e legal para o transporte de bicicletas nos automóveis, quer seja no teto ou na parte traseira do veículo. Segue abaixo, explicações e a legislação que regula o tema:

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplinou, por meio da Resolução 349, de 2010, o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Observe abaixo algumas considerações: 

O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.

carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
III- não provoque ruído nem poeira;
IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);
V- não exceda a largura máxima do veículo;
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.
VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.

Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.

A segunda placa de identificação será aposta e m local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria). 

A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel o u fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos  veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:
I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,
II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;
III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;
IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

Fernando

Fonte: Resolução 349/10 do CONTRAN

Outras informações úteis:


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Alteração na Suspensão de Veículos - proibição momentânea

Olá!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da Resolução 450, os novos pedidos de regularização de carros com suspensões modificadas. Especula-se que um dos motivos essa suspensão temporária da regulamentação foi devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada rodando pelo país.


No entanto, não haverá impedimento para a circulação dos veículos que já possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tiveram a altura da suspensão modificada e regulamentada por oficinas credenciadas pelos Detrans. É importante, obviamente, que tal modificação conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
 

A regularização das novas modificações não poderá ser feita até que o conteúdo técnico da resolução 292 seja analisado e revisado.
 

Assim, a emissão de CSV e a inclusão de alterações na suspensão e modificações no Renavam estarão suspensas até o dia 28 de novembro de 2013, ou antes disso, caso o CONTRAN publique nova Resolução regulamentando tais modificações.

Veja abaixo o teor da Resolução 450



Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os de mais requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos, inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta de resolução referente aos requisitos para alteração de características veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando

Outras informações úteis: