Olá!
Nesta quarta-feira, dia 16, foi aprovado o Projeto de Lei
1526/11. A aprovação foi realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (lei 9.503/97), determina que as multas de trânsito irão prescrever em
cinco anos.
De
acordo com o relator da proposta na comissão, a medida irá aliviar os depósitos
de órgãos de trânsito, que se encontram superlotados com veículos apreendidos
pelo não pagamento de multas atrasadas.
De acordo com o relator, existe uma enorme quantidade de
veículos amontoados nos depósitos devido ao excesso de multas. Os donos dos
veículos não podem pagá-las, o que faz com que os carros continuem nos
depósitos. Como existem as multas e deve haver o ressarcimento, os departamentos
de trânsito ficam impossibilitados de fazer leilão. A prescrição liberaria todo
esse processo.
O relator argumenta que ainda há muitos casos em que os
proprietários dos veículos descobrem que foram multados em algum outro estado
anos depois do registro das infrações. Eles ficam impossibilitados de provar
que não foram multados, o que os leva a pagar uma conta indevida. O relator do
projeto crê que o procedimento facilitaria a vida de muitas pessoas.
O projeto consolida uma jurisprudência que já é utilizada.
Não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um prazo prescricional para a cobrança de
multas, porém os tribunais já têm se utilizado de um entendimento de que este
prazo é de cinco anos contados a partir de quando a multa se torna definitiva, de acordo com legislações extravagantes (fora do CTB).
Durante o período de inadimplência, os condutores ainda
estão sujeitos às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, como a
apreensão de seus veículos e a impossibilidade de transferirem a propriedade de
seus carros. Pela proposta aprovada, a contagem da prescrição das multas de
trânsito se inicia 30 dias depois dos motoristas receberem a notificação de que
foram multados.
O projeto aprovado pela Câmara tramitava em caráter
conclusivo e agora passará pela análise no Senado.
Fernando
Oi boa tarde eu tomei duas multa por não ta de cinto de segurança eu assinei as duas multa mais o carro não ta no meu nome pra quem vai os pontos????
ResponderExcluirRodolfo!
ExcluirA infração do cinto de segurança (grave) será inserida na sua CNH.
Fernando