Olá!
Na última terça-feira, dia 15 de
dezembro, foi publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um
acórdão que passa a considerar legal a aplicação de multas e a fiscalização do trânsito
pela Transerp, uma empresa de economia mista que faz o gerenciamento do
transporte em Ribeirão Preto-SP.
A decisão, que partiu da 6ª
Câmara do Direito Público, se refere a um processo que questiona a atuação de
uma empresa de economia mista no gerenciamento do trânsito. Outro processo
relacionado a este caso foi emitido em fevereiro deste ano, o qual também
legitimou que a empresa pudesse autuar motoristas.
Ex-diretores da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) argumentam que as infrações aplicadas pela empresa
seriam comprometidas pelo lucro e também fomentariam a dita “indústria da
multa”. Esta argumentação se deu através de uma ação movida pelos ex-diretores.
Contudo, de acordo com o acórdão, não havia nesta ação dados que comprovassem a
prática ou quaisquer prejuízos à Prefeitura.
Segundo o relator, as ações
pertencem ao município em sua quase totalidade. Os lucros obtidos com as multas
aplicadas seriam revertidos em favor da municipalidade, que obteria a maioria
dos dividendos.
Os Desembargadores do TJ-SP foram
unânimes em sua decisão de que a Transerp pode prosseguir no exercício de suas
atribuições, as quais, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, também
são reconhecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As discussões a respeito da
regularidade ou não das aplicações de multas pela empresa começaram em 2011.
Neste ano, o Ministério Público, em uma ação civil pública, ajuizou uma ação para que a
empresa fosse proibida de multar e fiscalizar o trânsito na cidade. O Promotor
responsável pela ação argumentou que, dada natureza mista do capital da
empresa, a Transerp não teria a possibilidade de arrecadar com multas.
Em novembro de 2012, uma juíza
julgou a ação procedente em relação à aplicação de multas pela empresa, que por
causa disso receberia uma multa diária de R$100 mil caso descumprisse as
determinações. No entanto, a Transerp não acatou a decisão judicial,
justificando-se com o argumento de que o cumprimento da sentença estaria
condicionado ao seu trânsito em julgado e que somente ocorreria quando o
processo atingisse a última instância de julgamento.
Uma segunda decisão da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Ribeirão Preto, oriunda de uma ação popular, foi emitida em
julho de 2013. A empresa foi novamente proibida de aplicar multas e foi exigido
que os valores recebidos pelas infrações notificadas nos últimos 5 anos fossem
devolvidos. A empresa novamente não acatou a decisão e recorreu.
Cerca de um ano depois, em maio de 2014, o TJ-SP manteve a
proibição de aplicação de multas pela empresa. Esta somente foi autorizada a
exercer a fiscalização do trânsito.
Em fevereiro de 2015, no entanto, este mesmo tribunal anulou
a sentença e legitimou a atividade de aplicação de multas. Segundo o
desembargador, a decisão de primeira instância considera que, enquanto empresa
de capital misto, a Transerp não tinha capacidade para atuar com poder de
polícia. A justificativa da empresa no recurso foi de que conta com um policial
militar autorizado por meio de um convênio para a realização das autuações.
Fernando
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