Olá!
A Lei do Desmanche regulamenta a
atividade de desmonte e reciclagem de veículos. Ela entrará em vigor no estado
de Minas Gerais em março do próximo ano. De acordo com o Detran-MG, tanto
motoristas quanto o próprio órgão terão a possibilidade de conferir a
procedência de peças desmontadas, o que dificulta o comércio ilegal no estado.
Nesta terça-feira, dia 15, será
realizado o primeiro encontro sobre a lei. O Detran se disponibiliza para
esclarecer dúvidas de comerciantes sobre o novo sistema. O evento será
realizado no auditório da Delegacia de Acidentes de Veículos, no bairro
Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Sua duração será das 9 da
manhã ao meio-dia.
De acordo com o delegado titular
da Coordenação de Operações Policiais do Detran (COP), o evento não servirá não
apenas para tirar dúvidas, também contará com a distribuição de cartilhas
informativas a respeito do assunto. Os presentes receberão orientações sobre a
regulamentação da atividade e de como se dará o processo de regulamentação por
meio de sistema virtual e fiscalização.
Segundo a Lei Federal nº 12.977,
empresas do setor deverão cadastrar as peças. Comerciantes terão
obrigatoriamente que cadastrar as peças no sistema virtual e indicar um
responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e procedência daquela
peça. O delegado explica que é necessário receber baixa do Detran para que um
veículo seja desmontado. Veículos adquiridos em leilão também precisam ser
cadastrados no novo sistema.
De acordo com o último
levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizado em 2014, Belo
Horizonte possui 2.151 lojas de comércio de peças e acessórios para veículos
automotores. A Região Metropolitana abriga 3.774. Um levantamento do Detran
aponta que de janeiro a outubro foram registradas 590 ocorrências de furtos e
roubos de veículos na RMBH.
A nova lei prevê que
estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de
veículos usados devem ser credenciados junto ao Detran-MG. Exige-se que tais
estabelecimentos precisam estar em situação regular com o Estado, possuir
alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, além de se ter o controle de
entrada e saída das peças, entre outros itens. Como alertado pelo delegado, o
desmonte de um veículo só pode ser feito depois que for expedida a certidão de
baixa do registro no Detran.
Havendo descumprimento destas
diretrizes, a empresa está sujeita a multa, a depender do tipo de infração, que
pode ser leve, média ou grave. Caso exista o acúmulo de multas que ultrapassem
a marca de R$20 mil, haverá a suspensão do recebimento de veículos ou partes
para desmontagem. Qualquer infração cometida durante o período de suspensão
pode implicar na interdição do estabelecimento ou até mesmo na cassação de seu
registro de funcionamento.
Fernando
Nobre, Estou em processo de tirar a primeira habilitação. Estou fazendo o curso de legislação. Faltam 5 dias para mim concluir. E fui pego pela PRE dirigindo o carro sem CNH...E ai vou perder o processo? O que vai proceder daqui para frente? Uns dizem que só posso tirar tudo novamente depois de 1 ano, outros dizem que vou apenas pagar a multa e isso não vai inteferir em nada no processo de minha primeira habilitação...Por favor me responda estou desesperado...
ResponderExcluirOlá!
ExcluirTudo o que fizer antes de obter a Permissão, não a cancela ou impede a troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra, e muito.
Por conta disso, sugiro que pare o processo de habilitação e somente o reinicie após o pagamento dessa multa.
Fernando