Olá!
A portaria n° 606/2015-GP,
que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos
vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ainda não foi suspendida pelo
Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás). A assessoria de
imprensa do órgão afirma que até o momento não houve a intimação da liminar que
suspende os efeitos das medidas adotadas.
Publicada no dia 21 de
setembro de 2015, a portaria estabelece a exigência de certidão negativa dos
usuários para serviços relacionados ao setor de veículos, como por exemplo a
transferência de veículos e alterações de características. O documento associa
a regularização de veículos ao pagamento de diversos débitos vinculados ao CPF
do proprietário.
A aprovação da portaria não
foi bem recebida. Revendedores de veículos afirmam ter sido prejudicados com a
medida. Um revendedor relata que desde o lançamento dessa determinação “não
[consegue] mais vender nenhum carro e não [tem] como pagar nada”. A medida
trouxe dificuldade para que integrantes da categoria fechem negócios.
No dia 11 deste mês, a
portaria foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Caso
a determinação fosse descumprida, os responsáveis teriam que pagar uma multa
diária de 20 mil reais. O Diretório Metropolitano do PMDB foi responsável por
protocolar a liminar, que é favorável à ação civil pública.
O Departamento foi acionado
pelo Ministério Público do Estado de Goiás pela prática de ato de improbidade
administrativa, visando à anulação da portaria nº 606/2015. O Ministério
declarou que o requerimento de nulidade da portaria e a condenação do
presidente do Detran por improbidade administrativa se dão por dois motivos: a
violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia
das normas. Isto se concretizou quando o órgão realizou a edição e a publicação
desse ato administrativo e o manteve em vigor apesar de ser manifestamente
ilegal.
Fernando
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