quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Detran-GO não cumpre decisão judicial sobre a vinculação de veículo ao CPF



Olá!

A portaria n° 606/2015-GP, que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ainda não foi suspendida pelo Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás). A assessoria de imprensa do órgão afirma que até o momento não houve a intimação da liminar que suspende os efeitos das medidas adotadas.

Publicada no dia 21 de setembro de 2015, a portaria estabelece a exigência de certidão negativa dos usuários para serviços relacionados ao setor de veículos, como por exemplo a transferência de veículos e alterações de características. O documento associa a regularização de veículos ao pagamento de diversos débitos vinculados ao CPF do proprietário.

A aprovação da portaria não foi bem recebida. Revendedores de veículos afirmam ter sido prejudicados com a medida. Um revendedor relata que desde o lançamento dessa determinação “não [consegue] mais vender nenhum carro e não [tem] como pagar nada”. A medida trouxe dificuldade para que integrantes da categoria fechem negócios.

No dia 11 deste mês, a portaria foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Caso a determinação fosse descumprida, os responsáveis teriam que pagar uma multa diária de 20 mil reais. O Diretório Metropolitano do PMDB foi responsável por protocolar a liminar, que é favorável à ação civil pública.

O Departamento foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pela prática de ato de improbidade administrativa, visando à anulação da portaria nº 606/2015. O Ministério declarou que o requerimento de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran por improbidade administrativa se dão por dois motivos: a violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia das normas. Isto se concretizou quando o órgão realizou a edição e a publicação desse ato administrativo e o manteve em vigor apesar de ser manifestamente ilegal.

Fernando

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