segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Quando o bafômetro está irregular, testemunhas podem suprir esse problema



Olá!

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal realizou a confirmação da sentença da 1ª Vara Criminal do Município de Taguatinga, condenando um réu à pena de 6 meses de detenção, uma vez que este conduziu veículo sob a influência de álcool. Segundo informações, esta decisão foi unânime.

O Ministério Público do Distrito Federal realizou denúncia contra o condutor acusado, atribuindo-lhe a prática de conduta tal qual descrita no artigo 306, caput, da Lei 9503/07 (CTB), uma vez que agiu de forma livre e consciente e conduziu veículo automotor em uma via pública, com concentração de álcool em seu sangue de 1,15 miligramas por litro.

De acordo com a Juíza, o delito encontra-se inequivocamente comprovado, tal qual a autoria do fato, existindo provas suficientes para que ocorresse a condenação. Deste modo, decretou-se a revelia do acusado, que não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, sendo este condenado a 6 meses de detenção no regime do tipo aberto.

Por meio de recurso, o acusado requereu a anulação do teste do bafômetro e absolvição por não haverem provas suficientes. A Turma Criminal indeferiu o recurso fundamentando-se na inexistência de nulidade no teste de alcoolemia ainda que falte a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO visto que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas e evidenciadas não somente pelo resultado retornado pelo teste, mas também por meio dos testemunhos dos policiais condutores da prisão realizada em flagrante; estes afirmaram que o réu apresentava sinais clássicos e evidentes de embriaguez ao ser realizada a abordagem.

Diante deste fato, o Colegiado manteve a condenação imposta, realizando a substituição da pena que priva a liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade e para completar realizou-se  suspensão da permissão de conduzir por dois meses.

Cabe salientar que essa punição é apenas da seara criminal. Para a seara administrativa, as penalidades serão: multa (R$ 1915,40) e suspensão da CNH (por 12 meses).

Fernando

Nenhum comentário :

Postar um comentário