terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Credenciamento de autoescolas passa por reformulação no Mato Grosso



Olá!

Uma portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) no dia 4 de janeiro no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

Com a publicação desta portaria, o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e dos Centros de Formação de Instrutores de Trânsito (CFIT) não mais será estabelecido pelo número de eleitores do município, mas por critérios técnicos.

De acordo com o presidente do Detran-MT, esta medida excluiu o limite de CFCs por município e tornou o processo de credenciamento mais técnico. O objetivo desta mudança seria fomentar a qualidade de ensino nos Centros de Formação por meio da livre concorrência.

Quem pretende realizar o credenciamento na modalidade de CFC ou CFIT deverá protocolizar uma manifestação de interesse junto ao Detran por meio de uma consulta prévia dirigida ao presidente da autarquia via Coordenadoria de Credenciamento. O documento deve conter a indicação do município onde se pretende atuar com a respectiva classificação do CFC. As categorias possíveis para CFC são A, B, AB ou CFIT.

A consulta prévia deve ser acompanhada de certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal da 1ª Região e da Justiça Estadual referente ao Centro de Formação de Condutores ou CFIT e aos respectivos sócios proprietários no caso de uma empresa já constituída. Se for uma empresa ainda não constituída, a certidão deve ser referente às pessoas que irão compor o quadro social do CFC e/ou CFIT.

Outros documentos são necessários no caso de empresa já constituída: a apresentação da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o termo de responsabilidade do interessado, indicando de forma pormenorizada que a empresa pretende ser credenciada atenderá os requisitos dispostos no Art. 7 e incisos, para CFIT, e Art. 12 e incisos, para CFC.

Aprovados os documentos iniciais, os interessados serão convocados para comprovar integralmente os itens constantes na declaração firmada, bem com as exigências técnicas contidas na portaria. O prazo para a comprovação é de 150 dias, contando a partir da publicação no DOE.

O Detran-MT salienta que não será permitida a abertura de filiais para as empresas credenciadas, pois este procedimento é para o credenciamento de novas empresas.

Fernando

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