terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

No Paraná, excesso de velocidade é a infração que mais distribui multas



Olá!

Conduzir o veículo acima da velocidade máxima permitida ainda é considerado um dos maiores problemas no trânsito do Estado do Paraná. Desde o ano de 2013, excesso de velocidade assumiu a dianteira da lista das infrações mais cometidas no Estado. De acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), exceder a velocidade máxima permitida é considerado um dos principais condicionadores de riscos de acidentes no mundo.

“O motorista deve ter a consciência que é preciso respeitar as leis de trânsito e tirar o pé do acelerador. Uma das orientações é manter uma distância adequada do veículo à frente, para que o tempo de reação seja suficiente para parar o veículo sem causar um acidente”, esclarece um diretor-geral do Detran.

As leis de trânsito e regras impostas são um modo de prevenir que acidentes ocorram e, consequentemente, proteger todas as pessoas, seja pedestre, motorista, motociclista ou ciclista. Mas acredita-se que muitos não confiam que ultrapassar a velocidade máxima permitida possa acarretar graves consequências. Segundo a ONSV, quando ocorrem atropelamentos, por exemplo, caso o condutor esteja a 30km/h, existe 95% de chance do atropelado sobreviver, já a 50km/h, essas chances são reduzidas para 50%. Para se ter uma ideia, se o veículo estiver com uma velocidade de 70km/h, o pedestre atropelado tem 15% de chance de continuar vivo.


Mesmo que os últimos anos tenham mostrado certa imprudência por parte dos condutores do Estado do Paraná em relação à excesso de velocidade, em números  ocorreram 37 mil infrações a menos nesses três últimos anos.

Entre 2013 e 2016, o total de infrações cometidas cerca de 115 mil. A infração que foi  segunda colocada na lista foi estacionar em desacordo com a regulamentação nos estacionamentos do tipo rotativo, foram emitidas por isso mais de 260 mil multas.

A sequência do ranking das 10 infrações mais registradas no Estado do Paraná é: não indicação do condutor infrator (236.854), não registrar veículo no prazo de 30 dias (157.402), avanço do sinal vermelho (155.804), dirigir utilizando o celular (115.813), não usar cinto de segurança (113.681), transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% (108.258), estacionar em local/horário proibido (74.802), estacionar em desacordo com a sinalização (61.136).


Será que esses números refletem um aumento na imprudência ou um aumento exagerado no número de autuações distribuídas?

Fernando

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