terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Com veículo localizado a mais de 250 km do local de infração, motorista é multado em Santos-SP



Olá!

Um motorista da cidade litorânea de Santos recebeu com revolta uma multa de trânsito aplicada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), segundo a qual seu veículo havia sido estacionado em um local irregular. A reação do condutor se deve ao curioso fato de que, no mesmo dia e horário de emissão da infração, seu carro estava a uma distância de mais de 250 km da cidade, próximo à divisa com o Paraná. O proprietário recorreu da decisão, porém a defesa não foi acolhida.

O dono do veículo questionou a adequação da decisão às leis da física, acrescentando: “Como um veículo pode estar em dois locais ao mesmo tempo?”.

A suposta infração teria ocorrido às 15h50 do dia 22 de outubro de 2015. A notificação que o proprietário recebeu informava que seu carro estava estacionado em local e horário proibidos, mais especificamente na altura do número 34 da rua Galeão Carvalhaí, em Santos.

Contudo, na mesma data e horário em que ocorreu a emissão da multa no litoral, a mãe do condutor, que estava retornando de uma viagem ao Paraná, dirigia o carro na rodovia Régis Bittencourt (BR-116). Ele afirma que teve sorte de ter adotado o sistema de pagamento de pedágios Sem Parar, o que permitiu que comprovasse a localização do veículo. Mesmo assim, a CET negou o provimento ao recurso.

De acordo com o histórico emitido pelo sistema eletrônico Sem Parar, o carro passou pelo pedágio de Barra do Turvo, na região do Vale do Ribeira, às 15h17. Às 16h25 do mesmo dia, 35 minutos após a emissão da multa em Santos, o carro passou pelo pedágio de Cajati, localizado a mais de 250 km do litoral paulista.

Apesar da identificação do motorista e a protocolação da defesa da autuação ter sido realizada dentro do prazo e com os devidos documentos comprobatórios, o pedido não foi “acolhido”.

O condutor avulta a hipótese de o veículo ter sido clonado, mas também não descarta a possibilidade de que o equívoco seja mera incompetência ou algum outro fator desconhecido. O episódio, segundo ele, não só causa estranheza, mas também levanta o sentimento de desconfiança nos órgãos públicos, afinal, o erro foi comprovado e as provas são sólidas. O proprietário está tentando conseguir as imagens das câmeras da rodovia para que possa anexá-las ao próximo recurso.

Em nota, a CET informou que o acolhimento da defesa prévia da autuação apenas analisa a formalidade do auto de infração, isto é, se o documento foi preenchido incorretamente. A Companhia afirma que o indeferimento do recurso cabe ao JARI, em uma instância posterior. Isto tornaria necessário que o motorista se defendesse da multa na Junta Administrativa.
Sobre isso, parece que a CET desconhece a legislação pois em qualquer instância deve-se avaliar questões de mérito. Logo, poderia ter sim avaliado essa situação do veículo estar em outro local. Parece que os erros não foram cometidos apenas de um funcionário, mas por toda a estrutura operacional e administrativa desse órgão. 
 
Fernando

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