Olá!
Uma lei federal proíbe o
estacionamento indevido em vagas para idosos e pessoas com deficiência. No
entanto, em Santos, ainda existem situações em que os usuários preferenciais
dessas vagas não podem utilizá-las em shoppings, supermercados e clubes.
A Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET) está impossibilitada de multar motoristas que infringem essa lei,
fato que é confirmado pelo diretor-presidente do órgão fiscalizador. É
necessário que os cenários de infração sigam as normas vigentes no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) para que os agentes de trânsito possam aplicar a
multa. Além de marcações no solo que indiquem a destinação da vaga a idosos ou
deficientes, é preciso que haja placas que informem sobre a restrição de uso do
espaço.
O diretor explica que os fiscais
não estão aplicando multas porque, como os infratores entrarão com recurso no
Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), as multas com certeza
serão canceladas. A lei 13.146/2015 dobrou o valor da multa e a quantidade de
pontos perdidos na carteira por motoristas flagrados estacionando em vaga
especial. Isto se aplica não apenas às vias públicas, mas também a centros
comerciais e mercados.
No ano passado, antes que
estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo fossem
considerados vias públicas pela legislação, a CET aplicou cerca de 3 mil multas
contra motoristas que estacionaram irregularmente (sem a credencial adequada).
De acordo com o
diretor-presidente da CET, a empresa realiza fiscalização quando há denúncias.
Existem ao menos três shopping
centers e dois hipermercados na cidade cujos estacionamentos não se adequam ao
padrão determinado pelo CTB. A CET afirma que oficiará os principais
estabelecimentos que apresentam este perfil. O projeto completo de sinalização,
incluindo pintura e placa de acordo com a lei, está sendo enviado a todo o
comércio, bem como painéis informativos que alertam sobre o uso de credenciais e
folhetos educativos para estabelecimentos que se disponibilizarem para
conscientizar a população.
Caso as determinações não sejam
cumpridas, os responsáveis poderão sofrer sanções previstas em lei: o alvará de
funcionamento do empreendimento pode ser revisto pela prefeitura. Isso ocorre
porque o artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que nenhum projeto de
edificação que possa se transformar em um polo atrativo de trânsito poderá ser
aprovado sem que haja anuência prévia.
Seria possível inferir que nem
mesmo a CET estaria adequada às necessidades de sinalização para a aplicação da
multa para quem usar a vaga reservada a idosos e deficientes. Isto porque, no
estacionamento da companhia, a placa de
sinalização está escondida atrás de arbustos do jardim. O órgão se defende
alegando que, apesar da placa não estar visível, ainda existe, o que o
isentaria de qualquer erro. Fica a dúvida se a justificativa apresentada é
válida ou não mas todos sabemos que quando os erros de órgãos públicos são apontados, as desculpas são as mais esdrúxulas possíveis.
Fernando
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