Olá!
Com a chegada do período de
férias aumentam o número de viagens; ainda que este período tende a ser de
tranquilidade, faz-se importante que condutores e passageiros, não deixem de
cuidar de sua segurança e de suas obrigações no trânsito.
Uma grande parcela dos motoristas
não sabem, mas dirigir com o braço fora do carro, serve como exemplo de uma
infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta é
responsável por 39 autuações só no Estado de Minas Gerais, no período ocorrido
entre janeiro e novembro do ano de 2015, segundo números apresentados pela
Polícia Militar Rodoviária.
Na maioria das vezes por
desconhecimento ou desatenção, alguns condutores são multados por: dirigir
calçando algo que não se firma nos pés (chinelos, por exemplo, causadores de 702
autuações deste tipo), infração tida com média; dirigir com somente uma mão (28
autuações), infração também considera média; e também por dirigir transportando
passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações), infração considerada
como gravíssima.
Qualquer que seja o trajeto:
praia, fazendas, casas de campo ou sítios, é comum a presença de cães ou outros
animais, entretanto, transportá-los de maneira incorreta pode ser uma grande dor
de cabeça para os motoristas. Isto se dá uma vez que não é permitido conduzir o
veículo transportando animais à esquerda do motorista ou no meio dos braços e
pernas. Também tem multa garantida quem deixa os animais na parte de fora dos
carros, incluindo a exposição de animais, mesmo que em pequena porção, fora da
janela. De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, este tipo
de infração é grave.
Para pessoas apressadas e sem
paciência, alerta-se que: fazer uso das luzes do veículo de forma intermitente
com o propósito de indicar o desejo de realizar a ultrapassagem a outro
condutor é considerada infração média acompanhada de multa. Sanções semelhantes
valem para quem ‘transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito’.
É grande o número de
"infrações" consideras pelo CTB, mas fica a pergunta: as multas
aplicadas são apenas uma forma de educar o condutor ou é uma forma clara de se
tirar dinheiro do cidadão?
Fernando
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