Olá!
Um Projeto de Lei que
obrigará as empresas concessionárias de transporte público coletivo metroviário
e ferroviário a efetuarem testes de embriaguez em seus condutores teve sua
aprovação confirmada em representação na Câmara dos Deputados. Este Projeto de
Lei (PL) de número 4.664/2009 institui que estes testes deverão ser realizados,
diariamente, no início da jornada de trabalho de cada condutor, antes mesmo que
este assuma seu posto no veículo.
A proposta original
foi elaborada por um ex-deputado e previa que todos os tipos de veículos fossem
fiscalizados, incluindo veículos aéreos e náuticos. Entretanto, a Comissão de
Viação de Transportes realizou a aprovação de um substituto que restringe o
alcance desta proposta.
De acordo com a nova
redação, o motorista de ônibus ou o condutor do metrô cujo exame indique
qualquer concentração de álcool no sangue não será autorizado a exercer seu
trabalho do dia. Para as empresas que descumprirem a determinação haverá uma
multa de R$ 50 mil.
Uma outra proposta
que tramitou em conjunto com o Projeto de Lei 4.664/2009 foi o Projeto de Lei
896/2007, este tornaria obrigatório que se verificasse a dosagem de álcool e a
presença de entorpecentes no organismo também em condutores de táxis, veículos
escolares, transportes coletivos de passageiros e de cargas de peso acima de
3,5 toneladas. Todavia, a comissão rejeitou o Projeto de Lei por interpretar
que realizar a fiscalização nestes casos é função que compete às instituições
fiscalizadoras de trânsito. Ressalta-se que estes dois Projetos de Lei ainda
passarão por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
e pelo Plenário da Câmara.
Lembrando que nas fiscalizações realizadas pelo DETRAN e pela Polícia Militar, quando se detecta um índice que
varia entre 0,05 a 0,33 decigrama de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões no teste do etilômetro (bafômetro), o condutor é autuado por ter cometido uma infração de trânsito, paga multa
no valor de R$ 1.915,40, tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12
meses.
Fernando
Nenhum comentário :
Postar um comentário