quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Bafômetro: motoristas de transporte coletivo poderão ser submetidos ao teste



Olá!

Um Projeto de Lei que obrigará as empresas concessionárias de transporte público coletivo metroviário e ferroviário a efetuarem testes de embriaguez em seus condutores teve sua aprovação confirmada em representação na Câmara dos Deputados. Este Projeto de Lei (PL) de número 4.664/2009 institui que estes testes deverão ser realizados, diariamente, no início da jornada de trabalho de cada condutor, antes mesmo que este assuma seu posto no veículo.

A proposta original foi elaborada por um ex-deputado e previa que todos os tipos de veículos fossem fiscalizados, incluindo veículos aéreos e náuticos. Entretanto, a Comissão de Viação de Transportes realizou a aprovação de um substituto que restringe o alcance desta proposta.

De acordo com a nova redação, o motorista de ônibus ou o condutor do metrô cujo exame indique qualquer concentração de álcool no sangue não será autorizado a exercer seu trabalho do dia. Para as empresas que descumprirem a determinação haverá uma multa de R$ 50 mil.

Uma outra proposta que tramitou em conjunto com o Projeto de Lei 4.664/2009 foi o Projeto de Lei 896/2007, este tornaria obrigatório que se verificasse a dosagem de álcool e a presença de entorpecentes no organismo também em condutores de táxis, veículos escolares, transportes coletivos de passageiros e de cargas de peso acima de 3,5 toneladas. Todavia, a comissão rejeitou o Projeto de Lei por interpretar que realizar a fiscalização nestes casos é função que compete às instituições fiscalizadoras de trânsito. Ressalta-se que estes dois Projetos de Lei ainda passarão por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Lembrando que nas fiscalizações realizadas pelo DETRAN e pela Polícia Militar, quando se detecta um índice que varia entre 0,05 a 0,33 ­decigrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões no teste do etilômetro (bafômetro), o condutor é autuado por ter cometido uma infração de trânsito, paga multa no valor de R$ 1.915,40, tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses.

Fernando

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