sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Sergipanos também são vítimas da Lei Seca



Olá!

Sete anos vigorando, a Lei Seca mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em 2013, deixou bem menor a tolerância no que diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores. Em função disso, as instituições de trânsito têm aumentado o número de fiscalizações e realizado cada vez mais testes do bafômetro. Para exemplificar, no ano de 2014 foram realizados 17.900 testes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado de Sergipe. Entretanto, no ano de 2015, esta quantidade quase dobrou, na oportunidade realizaram-se 32.337 testes.

Informações da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) mostram que, no ano de 2015, em Aracaju, 720 pessoas receberam autuação por estarem conduzindo embriagadas. No ano de 2014, foram emitidas 498 autuações. 

Ainda segundo os dados fornecidos pela PRF, no ano passado em Sergipe aconteceram 135 prisões por embriaguez ao volante, 472 autuações emitidas por constatação no bafômetro e 112 multas emitidas por recusa de realização do teste. Já no ano de 2014, foram 113 prisões por embriaguez ao volante, 457 autuações emitidas por constatação no bafômetro, e quatro em função recusa de bafômetro. 

Já os dados da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV) informaram que no ano de 2014, receberam autuação da Leia Seca nas rodovias do Estado, 73 motoristas. No ano de 2015, este número pulou para 195. De acordo com um dos majores , comandante da CPRV, os resultados da Lei Seca têm sido bastante satisfatórios “No CPRV, por contra da abrangência de rodovias, existem mais dificuldades com a questão da fiscalização e por conta da falta de delegacias. Mesmo assim o trabalho não deixa de ser executado rotineiramente”, pontua.

Ainda de acordo com o Major, a Lei Seca tem evoluído desde o ano de 2008, ano em que ela foi criada. Ele diz ainda que a princípio a Lei surgiu para inibir o comércio de bebidas alcoólicas às margens das pistas. Outro ponto levantado foi que, no ano de 2008, não havia tolerância zero, em outras palavras, havia uma certa quantidade máxima de álcool que podia ser consumida.

“O primeiro ponto modificado é que o valor da multa passou de R$ 915 para R$ 1.915, tendo a possibilidade do valor da multa dobrar caso o condutor seja reincidente. Esta foi uma maneira encontrada para assustar o condutor e fazer que ele cumpra as normas. Infelizmente não adianta aumentar o valor se o condutor não mudar o comportamento”, ressalta.

Todo dinheiro arrecadado com essa aplicação de multas certamente não tem sido visto sendo investido em favor dos condutores, fato que é lastimável e denota que o interesse nesse tipo de fiscalização pode não ser exatamente evitar acidentes mas tão somente arrecadatório.
 
Fernando

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