Olá!
Sete anos vigorando, a Lei Seca mudou o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em 2013, deixou bem menor a tolerância no que diz
respeito ao consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores. Em função disso, as
instituições de trânsito têm aumentado o número de fiscalizações e realizado
cada vez mais testes do bafômetro. Para exemplificar, no ano de 2014 foram
realizados 17.900 testes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado de Sergipe.
Entretanto, no ano de 2015, esta quantidade quase dobrou, na oportunidade
realizaram-se 32.337 testes.
Informações da Companhia de Policiamento de
Trânsito (CPTran) mostram que, no ano de 2015, em Aracaju, 720 pessoas
receberam autuação por estarem conduzindo embriagadas. No ano de 2014, foram emitidas
498 autuações.
Ainda segundo os dados fornecidos pela PRF,
no ano passado em Sergipe aconteceram 135 prisões por embriaguez ao volante,
472 autuações emitidas por constatação no bafômetro e 112 multas emitidas por
recusa de realização do teste. Já no ano de 2014, foram 113 prisões por
embriaguez ao volante, 457 autuações emitidas por constatação no bafômetro, e
quatro em função recusa de bafômetro.
Já os dados da Companhia de Polícia Rodoviária
Estadual (CPRV) informaram que no ano de 2014, receberam autuação da Leia Seca
nas rodovias do Estado, 73 motoristas. No ano de 2015, este número pulou para
195. De acordo com um dos majores , comandante da CPRV, os resultados da Lei
Seca têm sido bastante satisfatórios “No CPRV, por contra da abrangência de
rodovias, existem mais dificuldades com a questão da fiscalização e por conta
da falta de delegacias. Mesmo assim o trabalho não deixa de ser executado
rotineiramente”, pontua.
Ainda de acordo com o Major, a Lei Seca tem
evoluído desde o ano de 2008, ano em que ela foi criada. Ele diz ainda que a
princípio a Lei surgiu para inibir o comércio de bebidas alcoólicas às margens
das pistas. Outro ponto levantado foi que, no ano de 2008, não havia tolerância
zero, em outras palavras, havia uma certa quantidade máxima de álcool que podia
ser consumida.
“O primeiro ponto modificado é que o valor da
multa passou de R$ 915 para R$ 1.915, tendo a possibilidade do valor da multa
dobrar caso o condutor seja reincidente. Esta foi uma maneira encontrada para
assustar o condutor e fazer que ele cumpra as normas. Infelizmente não adianta
aumentar o valor se o condutor não mudar o comportamento”, ressalta.
Todo dinheiro arrecadado com essa aplicação de multas certamente não tem sido visto sendo investido em favor dos
condutores, fato que é lastimável e denota que o interesse nesse tipo de fiscalização pode não ser exatamente evitar acidentes mas tão somente arrecadatório.
Fernando
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